EMFOR
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MS 7.421, pág. 236 EMFOR 593

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 7.421.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

voto, por seus fundamentos, negado provimento aos recursos. Ac. de 21-08-1997 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1997 — pág. 236 EMFOR 593

Recurso
MS 7.421
Tribunal

Ementa

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Referência: C F, art. 5º, XV. letra K, 28, II, letra b e 149 RMS 7.421, de 20.06.60; RMS 11.291, de 12.06.63 (D.J. de 08.08.63, p. 645). DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238