INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
AÇÃO QUE VISA REDUZIR O NÚMERO FIXADO POR LEI ORGÂNICA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... propôs ação popular contra a Câmara Municipal de Mairinque/SP, para reduzir o número dos respectivos membros (fls. ...). - O MM. Juiz de Direito da Vara Distrital de Mairinque se declarou incompetente para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos à Justiça Eleitoral (fls. ...). - Seguiu-se o presente incidente, suscitado pelo MM. Juiz Substituto da 131ª Zona Eleitoral (fls. ...). - O Ministério Público Federal opinou pela competência da Justiça Estadual (fls. ...). VOTO - O autor da ação popular quer "anular os efeitos do parágrafo único do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Mairinque" - cuja redação é a seguinte: "O número de Vereadores, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal será de 17 (dezessete) Vereadores". - O pedido, à evidência, não implica o exame de matéria eleitoral. - Nessa linha, voto no sentido de conhecer do conflito para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Vara Distrital de Mairinque/SP. Ac. de 10-12-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.812 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
A ação que visa reduzir o número de Vereadores fixado em Lei Orgânica do Município deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Eleitoral.
