INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
FILHA NASCIDA NO ESTRANGEIRO DE MÃE BRASILEIRA QUE NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL — OPÇÃO PROVISÓRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- BUENO DE SOUZA
Resumo do acórdão
- Conforme salientado no relatório, cuida-se de conflito negativo de competência entre juízos de direito e federal, ambos afirmando-se incompetentes para determinar a transcrição do termo de nascimento ocorrido no estrangeiro. - Pontifica o inc. X do art. 109 da Constituição competir aos Juízes Federais o processo e julgamento das "causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção". - Pelo pedido de transcrição, menor filha de brasileira vindo a residir no Brasil manifesta sua opção provisória pela nacionalidade brasileira a ser ratificada quando da sua maioridade. Daí a competência da Justiça Federal. - A propósito, os precedentes desta Corte, citados pelo douto Ministério Público Federal: "PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. TRANSCRIÇÃO DE TERMO DE NASCIMENTO DE MENOR. FILHA DE PAI BRASILEIRO, NASCIDA NO EXTERIOR, NÃO ESTANDO O GENITOR A SERVIÇO DA PÁTRIA, TENDO FIXADO RESIDÊNCIA NO BRASIL, AO DEPOIS. I - Não tendo a menor sido registrada em repartição brasileira competente no estrangeiro, a hipótese é de pedido de transcrição de termo de nascimento, para valer como prova de nacionalidade até opção posterior, que deverá ser dirigido ao juízo federal competente. II - Conflito conhecido para declarar competente o juízo federal" (STJ, CC n. 1.039/RS, DJ 11.10.93, Rel. Min. BUENO DE SOUZA). "PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENOR, FILHO DE BRASILEIROS, NASCIDO NO EXTERIOR, NÃO ESTANDO OS PAIS A SERVIÇO DO BRASIL. I - Compete à Justiça Federal de terminar o registro de nascimento de menor, filho de brasileiros, nascido no exterior, não estando os pais a serviço do Brasil, porque o pedido configura opção provisória pela nacionalidade brasileira, que deverá ser reiterada a partir do momento em que o menor adquirir a maioridade (arts. 12, I, c, 109, X, da Constituição de 1988). II - Conflito procedente para declarar-se competente o Juiz Federal suscitado" (STJ, CC n. 7.691/PR, DJ 27.03.89, Rel. Min. BUENO DE SOUZA" (fls. ...). - Posto isso, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ac. de 10-09-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.803 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
Compete à Justiça Federal a apreciação de pedido de transcrição do termo de nascimento de menor nascida no estrangeiro, filha de mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, por consubstanciar opção provisória de nacionalidade a ser ratificada após alcançada a maioridade (arts. 12, I, c e 109, X, da Constituição).
