Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DESTA — DESNECESSIDADE
- Recurso
- RE 46.763
- Tribunal
Ementa
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Referência: - Lei nº 1.300, de 28.12.50, artigo 15, § 2º; - Cód. Proc. Civil, artigo 720. RE 46.763, de 11.07.61; ERE 47.977, de 09.11.62 (D. de Just. de 27.12.62, p. 893). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 91 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
