EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, EMPRESAS COMERCIAIS - JUROS APLICÁVEIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

CAUÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA OBRA

PERDAS E DANOS — EMPRESAS COMERCIAIS - JUROS APLICÁVEIS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Em poucos períodos o acórdão recorrido fundamentou bem sua conclusão: "Na hipótese, trata-se de obrigação de pagamento em dinheiro, onde as perdas e danos consistem nos juros da mora, segundo a regra do art. 1.061, do Código Civil. É de tradição da jurisprudência o conceito de que os juros da mora valem por uma pena em que incorre o devedor remisso, nos casos de obrigações de pagamento em dinheiro (Rev. dos Tribs. 336/198, 337/167). Descabida, portanto, a pretensão da autora, da forma como a colocou em juízo." - É certo que o art. 1.061, do Código Civil tem recebido críticas. AGOSTINHO ALVIM, com efeito, no trecho citado no acórdão tacha a regra de injusta. E iníqua é, tanto mais que os juros tabelados pelo ordenamento jurídico são notoriamente inferiores aos reais. - Mas, não é neste recurso que se pode afastar a injustiça. Isto porque, consoante se lê na inicial a empresa recorrente quer um ressarcimento equivalente as taxas de interesse do mercado financeiro, o que evidentemente contrariaria a lei de usura e até disposição constitucional. Ac. de 12-11-1990 DJ de 3-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/282 EMFOR 510

Ementa

As perdas e danos por inexecução de obrigação de pagamento em dinheiro, entre empresas comerciais, não podem consistir em juros às taxas de mercado.