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j. 23/04/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 abr. 1987.

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Acórdão · 22/04/1987

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÓRIA DE CONTRATO

QUANDO O PAGAMENTO DE UMA DELAS NÃO FAZ PRESUMIR O PAGAMENTO DAS ANTERIORES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Na hipótese, o apelante, apesar de conformado com a procedência do pedido de cobrança de quotas condominais, pretende ver a sentença reformada para que dela se excluam as quotas anteriores a fevereiro de 1986, sob a alegação de que milita em seu favor a presunção de pagamento previsto no artigo 943 do Código Civil; as multas e os juros de mora das demais. - ... é preciso que se esclareça que, hoje em dia e é o caso dos autos, as quotas condominiais são pagas nas agências bancárias, onde o caixa, ao receber a prestação, não tem condições de saber se as quotas referentes aos meses anteriores foram, ou não, pagas - Por isso, face a esta circunstância, a presunção estabelecida no artigo 943 do Código Civil, não pode prevalecer em favor do apelado, a quem , dessa forma, caberia fazer prova de já ter recolhido as quotas condominiais anteriores ao mês de fevereiro de 1986. - Por outro lado, não há nos autos qualquer prova, e o apelante não cuidou de produzí-la capaz de levar ao convencimento de que a culpa pelo atraso dos pagamentos, que aqui se discutem , possa ser imputada ao apelado. - Nestas condições, e considerando que os juros e a multa impostos na sentença decorrem de texto legal (artigo 12, § 3º da Lei nº 4.591 de 1964), a sentença também não merece reparos nesta parte. Julgado em 23-04-1987 Arquivo do Ementário Forense, TA/783 EMFOR 468

Ementa

Nos pagamentos de quotas periódicas realizadas através de agências bancárias não pode prevalecer a presunção de estarem solvidas as anteriores, conforme prevê o artigo 943 do Código Civil.