PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
PAI QUE ABANDONOU A FAMÍLIA — LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE À FILHA DE 18 ANOS - DEVER DE PRESTAR CONTAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Na realidade, "a separação de fato" tende, hoje, a se institucionalizar como situação jurídica, segundo entendimento que temos sustentado (YUSSEF SAID CAHALI, Divórcio e Separação, anexo à 1ª., de 1978, "Efeitos jurídicos da separação de fato"). - Ora, ocorrendo a separação de fato, a titularidade do pátrio poder remanesce íntegra a benefício de ambos os genitores, mas se fragmenta o respectivo exercício, que passa a ser daquele que mantém o menor sob a sua guarda; o que, aliás veio a ser afirmado pela Lei do Divórcio. - Se houve levantamento do numerário depositado, à revelia da menor, inarredável a obrigação do genitor, que abandonou a família de prestar as respectivas contas. - Na espécie, a obrigação do réu mais se agrava diante da circunstância apontada pela douta Procuradoria de Justiça...; a menor já contava com 18 anos, estando hábil para a prática de atos jurídicos, suprida a incapacidade relativa apenas pela assistência; e sem restrição para a movimentação de contas bancárias. - Ante o exposto, nega-se provimento. Julgado em 25-02-1986 Revista dos Tribunais. Maio, 1986. Vol. 6007 - Pág. 43 EMFOR 462
Ementa
É obrigado a prestar contas o pai que, tendo abandonado a família, levanta numerário pertencente à filha, depositado em caderneta de poupança.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
