PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESCISÓRIA DE CONTRATO
FALTA AO DEVER MORAL DE SUSTENTAÇÃO, GUARDA E EDUCAÇÃO — QUANDO SE JUSTIFICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em verdade, no conceito moderno, o pátrio poder ganhou características próprias, sendo muito mais de um "pátrio dever", do que um "pátrio poder". - Desapareceu, realmente, a potestas, cedendo as prerrogativas do pai lugar aos interesses do filho. - Os direitos dos filhos sobrelevam de tal forma os dos pais, que não mais se poderia conceber a existência de um poder paterno como complexo de direitos, puramente, mas ao contrário, só se admite como conjunto de deveres dos pais para com os filhos. - Daí, dizer com razão, a doutrina que o pátrio poder se caracteriza como um instituto de caráter eminentemente protetivo em que, a par de uns poucos direitos, se encontram sérios e pesados deveres a cargo de seu titular. - A matéria, em verdade, transcende a órbita do Direito Privado, para ingressar no âmbito de Direito Público. - No caso, ambos os pais reconheceram a filha ilegítima. Em princípio, a ambos compete o pátrio poder. Mas exerce-o a mulher que tem a guarda do filho, segundo o magistério do Prof. SILVIO RODRIGUES (Dir. Civil - Dir. de Família, pág. 356): - A verdade nua e crua é que o apelado, de há muito, melhor dizendo, desde o nascimento da filha, dela se descuidou. - Não lhe deu a menor assistência, prestando-lhe alimentos ou outra forma de assistência. Sequer moral ou social. - Simplesmente deixou-a sob exclusiva e única responsabilidade da apelante, abandonou-a deveras. - Abandono, segundo se entende, não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material, fora do lar. mas o descaso intencional pela sua criação, educação e moralidade. - Intencionalmente, o réu, que é homem de formação universitária, bacharel e tem ganh os razoáveis, preferiu levar sua vida sem qualquer compromisso com a filha reconhecida. - Isto é abandono a justificar a perda do pátrio poder. - E tanto é exato que o próprio recorrido, por seu advogado firmou documento, através do qual abdicava do pátrio poder que possui sobre a menor, para se utilizar da redação dada àquele "acordo". - Não interessa a análise da validade, ou não, do documento. O que faz ele realçar de modo bem nítido, é a intenção do recorrido de abrir mão do pátrio poder, confirmando assim, seu total desinteresse pela sorte da filha. - E o abandono a que relegou a filha autoriza a procedência da ação, destituindo o pai do pátrio poder. - Diante do exposto, fica provido o apelo para se ter a ação como procedente destituindo o réu do pátrio poder sobre sua filha. Julgado em 20-06-1985 Revista dos Tribunais. Vol. 605 - Pág. 49 EMFOR 460
Ementa
O desinteresse do pai pelo filho menor, faltando com o dever moral e legal de sustentação, guarda e educação configura abandono, acarretando sanção civil representada pela perda do pátrio poder.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
