Acórdão · 30/09/1985
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
SE CONFIGURA EXCESSO DE EXECUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...Com louvável zelo agiu o eminente julgador ao rejeitar liminarmente os presentes embargos, à evidência incabíveis. - De fato, a matéria não se encontra elencada nas hipóteses do artigo 741 do Código de Processo Civil e, como é de curial sabença, excesso de penhora não configura excesso de execução. - Dessarte, eventual excesso na penhora não ensejará embargos à execução, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial (por todos THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 13ª Edição, pág. 252). - Daí o desprovimento recursal. Julgado em 01-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/746 EMFOR 464
Ementa
Excesso de penhora não configura excesso de execução e, portanto, não enseja embargos.
