EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

j. 01/10/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 out. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/09/1985

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

SE CONFIGURA EXCESSO DE EXECUÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Com louvável zelo agiu o eminente julgador ao rejeitar liminarmente os presentes embargos, à evidência incabíveis. - De fato, a matéria não se encontra elencada nas hipóteses do artigo 741 do Código de Processo Civil e, como é de curial sabença, excesso de penhora não configura excesso de execução. - Dessarte, eventual excesso na penhora não ensejará embargos à execução, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial (por todos THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 13ª Edição, pág. 252). - Daí o desprovimento recursal. Julgado em 01-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/746 EMFOR 464

Ementa

Excesso de penhora não configura excesso de execução e, portanto, não enseja embargos.