EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
DÍVIDA ASSUMIDA POR UM SÓ DOS CÔNJUGES — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sobre o aspecto do direito material, está por demais discutido no acórdão junto, do Egrégio Tribunal de Justiça, deste Estado, da lavra do Eminente Desembargador BASILEU RIBEIRO FILHO. - Como se pode notar, o imóvel é indiviso e a permanência da meação do cônjuge apelado no imóvel, cria prejuízos incalculáveis inclusive para ela, na resolução da dívida contraída, que dos mesmo modo não é contestada. - A melhor solução, portanto, é a esposada pela maioria vencedora no acórdão citado, apesar ponderáveis razões contidas nos votos vencidos. - Ora, a reserva do método apurado, com a venda do bem do casal, nenhum prejuízo prático traz ao cônjuge mulher, o que não ocorreria se mantivessem sua meação em condomínio com pessoas estranhas, inclusive sobre o aspecto do valor do bem. Por isso, a orientação da ponderável parcela jurisprudencial a respeito, deve ser seguida neste caso, com a penhora da totalidade do bem, com a ressalva da metade do seu valor na liquidação para o cônjuge que não contraiu a obrigação. Ac. de 12-04-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.228 EMFOR 525
Ementa
Sendo dívida assumida, por um só dos cônjuges, a penhora recairá sobre todo o bem, com a ressalva da metade do seu valor na liquidação para o cônjuge que não contraiu a obrigação.
