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Apelação 37.892, Rel. RENATO MANESCHY

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 37.892. Relator: RENATO MANESCHY.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

SE NO PRIVILÉGIO SE INCLUEM AS SOCIEDADES

Recurso
Apelação 37.892
Tribunal
Relator
RENATO MANESCHY

Resumo do acórdão

- THEOTÔNIO NEGRÃO traz a seguinte nota a esse dispositivo: "O art. 649, VI, do CPC só se refere àqueles que vivem do trabalho pessoal próprio não se aplicando à firma comercial, seja individual ou coletiva (RTFR 124/173). Neste sentido: "Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", Ed. RT, 9ª ed., nota 27, pág. 326. Ac. de 26-02-1991 Rev. dos Tribunais - Jul. de 1991 - Vol. 669 - Pág. 130 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 37.892, I Tr. Alçada Rio de Janeiro - 4ª C., Relator: Juiz RENATO MANESCHY, ac. de 4-12-1979, in "EMFOR", Nº 388. EMFOR 522

Ementa

O benefício da impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão previsto no art. 649, VI, do CPC, é restrito ao trabalho pessoal próprio, não se aplicando à pessoa jurídica.

Nota da redação

RT