RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
ESTUDANTE — QUANDO SE CONCEDE
- Recurso
- Ap. Cível 86.016/3
- Tribunal
- Relator
- LÚCIO URBANO
Resumo do acórdão
"Sendo o filho maior, estudante e sem emprego, tem-se-lhe reconhecido direito a alimentos pelo pai, isto por espírito de equidade, mas, para tanto, o descendente deverá provar que não pode trabalhar e que, consequentemente, necessita ainda do sustento paterno ("Jurisprudência Mineira" 116/181 - Ap. Cível nº 86.016/3 Rel. Des. LÚCIO URBANO). "Não obstante ter completado 21 anos e tendo emprego onde percebe pouco, necessita a filha, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre a maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois, se por um lado, com o atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica acarreta a imediata cessação do dever alimentar". ("Jurisprudência Mineira", 117/141 - Ap. Cível nº 86.659/5 - Rel. Desembargador CLÁUDIO COSTA). Ac. de 11-03-1993 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 144 EMFOR 537
Ementa
Ademais, é farta a jurisprudência no sentido de ser devida pensão alimentícia ao filho maior estudante.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
