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Ap. 116.123-2, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 116.123-2.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

PROMITENTE COMPRADOR

INCIDÊNCIA SOBRE BENS DE SÓCIO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Ap. 116.123-2
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ademais não houve prova alguma de que as cotas da sociedade estariam integralizadas, conforme exige a lei. E "regra geral que a responsabilidade dos sócios se limita à integralização das cotas, de maneira que, integralizadas, salvo outra razão jurídica especial, seu patrimônio não responderá". Entretanto, há exceções. "Mesmo sem invocação expressa da teoria da desconsideração da personalidade jurídica a justa solução é atribuir responsabilidade ao sócio que subtraiu ou deixou subtrair bens da sociedade levando-a à insolvência". (cf. Ap. 116.123-2 - SP, rel. Des. JOÃO LENZI, in RJTJSP 109/194). Ac. de 19-12-1990 Rev. dos Tribunais - Jul de 1991 - Vol. 669 - Pág. 98. EMFOR 522

Ementa

Válida a penhora que recai sobre bens de sócios por dívida de sociedade por cotas de responsabilidade limitada se inexiste prova da integralização das respectivas cotas e se há confusão entre os bens das pessoas físicas e jurídicas.