EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 99.475, INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 99.475.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SOCIEDADE POR QUOTAS

RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS

INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS — INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

Recurso
RE 99.475
Tribunal

Resumo do acórdão

- O prazo é de 5 (cinco) dias, conforme o aludido parágrafo 1º do art. 421. Deste Tribunal, no sentido de que esse prazo é improrrogável, cito o Ag. 41.205, relator Ministro TORREÃO BRAZ, e o Ag. 48.403 relator Ministro ARMANDO ROLLEMBERG. No RE 99.475, in RTJ - 109/742, entendeu o Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer do recurso pela alínea a do permissivo constitucional, "que a jurisprudência admite que esse prazo se dilate, pelo menos, em casos justificados". - Na espécie, ainda que se adote interpretação benigna, isto é, a que admite a prorrogação, não se tem, penso eu, como acolher a irresignação apresentada, uma vez que o agravante não demonstrou, e nem justificou, por qual razão deixara escoar dito prazo de 5 (cinco) dias. Sem, pelo menos, razoável justificativa, o pedido sequer merece melhor exame. - Nego provimento ao agravo. Ac. de 19-08-1986 Revista do Tribunal Federal de Recursos - nº 148 - Agosto/87 - Pág. 33. EMFOR 490

Ementa

Ainda que se admita prorrogável o prazo do art. 421 parágrafo 1º do CPC a parte interessada na prática do ato há de mostrar que o não praticou por justa causa.

Nota da redação

RTJ