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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI 9.004 DE 16-03-1995

LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

Recurso
Tribunal

Ementa

CASAMENTO Audiência do MP na hipótese de conversão da separação judicial em consensual: 5 dias (art. 34). Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34). Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34). Conversão da separação judicial em divórcio: 3 anos (art. 25). Duração da enfermidade incurável: 5 anos (art. 5º, § 2º). Prazo da separação judicial consensual: 2 anos (art. 4º). Prova de ruptura da vida em comum: 5 anos (art. 5º, § 1º). Ratificação do pedido de separação consensual: 15 a 30 dias (art. 34). Sentença: 10 dias (art. 37).