Acórdão
PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
LEI 9.004 DE 16-03-1995
LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CASAMENTO Audiência do MP na hipótese de conversão da separação judicial em consensual: 5 dias (art. 34). Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34). Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34). Conversão da separação judicial em divórcio: 3 anos (art. 25). Duração da enfermidade incurável: 5 anos (art. 5º, § 2º). Prazo da separação judicial consensual: 2 anos (art. 4º). Prova de ruptura da vida em comum: 5 anos (art. 5º, § 1º). Ratificação do pedido de separação consensual: 15 a 30 dias (art. 34). Sentença: 10 dias (art. 37).
