Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ALEGAÇÃO RENOVADA NO RECURSO — DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA DO TRIBUNAL
- Recurso
- RE 88.038-1
- Tribunal
Ementa
- Renovada a alegação de prescrição no recurso de apelação, a matéria é devolvida ao Tribunal, ainda que a sentença não a tenha enfrentado. Referência: - Código de Processo Civil: art. 515, parágrafos 1º e 2º; - Código Civil: Art. 162; - Supremo Tribunal Federal: 1ª Turma RE nº 88.038-1 - GO, j 18-12-79, DJU, de 25-2-80. Jurisprudência Catarinense, 1987- Nº 57 - Pág. 15 EMFOR 477
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
