CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DIREITO DE PLEITEAR PRESTAÇÕES VENCIDAS — PRAZO FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- REsp 49.492/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- DEMÓCRITO REINALDO
Resumo do acórdão
- Não procedem as alegações de que havendo lançamento por homologação, o prazo prescricional é dez anos. Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 49.492/DF, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ 16.12.96, p. 50.760, entendendo que prescreve o direito de demandar prestações vencidas após cinco anos contados da efetivação do ato que, ilegalmente, suprimiu o crédito ou suspendeu o incentivo. Ac. de 19-05-1998 DJ 01-07-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.902 EMFOR 611
Ementa
Conforme precedentes do STJ, prescreve o direito de demandar prestações vencidas após cinco anos contados da efetivação do ato que, ilegalmente, suprimiu o crédito ou suspendeu o incentivo.
