Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PROTESTO CAMBIÁRIO — SE É EFICAZ PARA TAL FIM
- Recurso
- RE 45.378
- Tribunal
Ementa
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Referência: - Lei nº 2.044, de 31.12.1908, artigo 27; - Cód. Proc. Civil, artigos 166, V e 720. RE 45.378, de 02.05.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 85 EMFOR 193
