RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
MULHER DIVORCIADA — RELACIONAMENTO COM OUTRO HOMEM - QUANDO PERDE O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- YOUSSEF SAID CAHALI, em sua festejada obra, leciona que "a mulher desquitada perde o direito a alimentos por parte do ex-cônjuge, quando após a dissolução da sociedade, pratica atos que, se ainda vigente a sociedade conjugal, autorizam o marido a propositura de ação de separação litigiosa" (Dos Alimentos, págs. 342/343). - Também a jurisprudência trilha caminho idêntico, encontrando-se na RJTJESP, v. 90, pág. 282 o seguinte julgamento: "preferindo a mulher manter relações com outro homem, após a separação exerceu ela uma opção a que tem direito, de viver a vida como lhe aprouver, mas ao mesmo tempo despiu-se do direito de receber alimentos do ex-marido". - Portanto, a prova do concubinato não se fazia indispensável à exoneração da obrigação como concluiu a r. sentença, pois basta a comprovação de um relacionamento sério, tal como ocorre no caso, onde até um filho foi gerado desse relacionamento. Ac. de 06-02-1992 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1991 - Vol. 116 - Pág. 210. EMFOR 525
Ementa
A mulher divorciada não pode ter direito a pensão alimentícia do ex-marido, quando, mesmo após a separação do casal, relaciona-se amorosamente com outro homem, deixando, assim, sua conduta a desejar. E, se o relacionamento é sério, posto que dele foi gerado um filho, não há necessidade de se provar o concubinato.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
