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DIREITO AO BENEFÍCIO, j. 09/10/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 out. 1986.

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Acórdão · 08/10/1986

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

OCORRÊNCIA DESTE ANTERIOR À APOSENTADORIA — DIREITO AO BENEFÍCIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- De meritis, em que pese o argumento da autarquia, roborado pelo Dr. Procurador de Justiça, o obreiro não é apenas portador de hipoacusia bilateral irreversível. - Sofre também de <<neurose de ansiedade>>, relacionadas com o trabalho insalubre por excesso de ruído, consoante dilucidam os laudos oficiais adunados. - É o perito do Juízo quem afirma estar o obreiro impedido de exercer as mesmas funções, enquadrando-se a hipótese no art. 6º da lei nº 6.367, de 1976. - Inobstante o autor ter-se aposentado em 03-09-82, antes do ajuizamento da ação, nada obsta lhe seja outorgado o benefício do auxílio-acidente que preexiste à aposentadoria e se fosse concedido antes seria, como é, vitalício, à luz do art. 6º, § 1º da lei suso. - DE CONSEGUINTE, julga-se na conformidade do dispositivo deste acórdão. Julgado em 09-10-1986 VENCIDO O JUIZ HÉLVIO PERORÁZIO Arquivo do EMFOR, TA/774 EMFOR 467

Ementa

Se o obreiro fazia jus à concessão do auxílio acidente em razão de infortúnio laborativo anterior à aposentadoria, nada obsta lhe seja outorgado aquele benefício, que é vitalício, mesmo após aposentar-se previdenciariamente ( art. 6º, § 1º, Lei nº 6.367/76).