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apelação 134/194, REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA, j. 20/10/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 134/194. Julgado em 20 out. 1987.

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Acórdão · 19/10/1987

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

PROVENTOS — REAJUSTE - SE EXIGE FONTE AUTÔNOMA DE RECEITA

Recurso
apelação 134/194
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... convenhamos que já existem centenas de precedentes recusando a alegação de que a proporcionalidade seja permitida na legislação pertinente e de que o cálculo careça da respectiva fonte de custeio; de certo que não há lógica no raciocínio defendido pelo apelante, eis que o reajuste tem parâmetro próprio e o critério, no tema da indagada fonte de custeio (art.165. § único, da C.F.), é assegurado exatamente pela quantia descontada dos segurados, inclusive dos próprios aposentados, como ocorreu até recente vedação. - Em suma, temos dito que, a vingar esta draconiana forma proporcional de reajuste dos benefícios em manutenção, ter-se-á que dois segurados, contribuintes dos mesmos valores e aposentados com os mesmos proventos, logo, perceberão benefícios diversos à conta, apenas, de haverem iniciado a inativação em meses diferentes. Esse o reflexo - dito - inexistente nas razões do apelo - da Portaria MPAS 1.901/79 e legislação subsequente no cálculo do reajuste do benefício, independentemente da data de aposentação do segurado. Julgado em 20-10-1987 Arquivo do EMFOR, TRF/0005 EMFOR 470

Ementa

Não tem fundamento legal o critério pelo qual o INPS, no primeiro reajuste de proventos, toma por base, não o índice integral da política salarial, mas outro proporcional ao número de meses em que o segurado está em inatividade. (Ementa da 2ª T, na apelação nº 134/194).