PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
SE NO SEU CÁLCULO SE INCLUI O AUXÍLIO ACIDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O autor recebe, paralelamente à aposentadoria por tempo de serviço, o auxílio-acidente, que lhe fora concedido, anteriormente, por decisão judicial - Quer, agora, que seja incorporado, ao cálculo de sua aposentadoria, o auxílio-acidente, independentemente da continuidade do seu recebimento autônomo. - Portanto, pretende o recebimento, em dobro, do mesmo benefício acidentário. - Quando da aposentação do autor estava em vigor a lei nº 6.367, cujo artigo 6º aboliu a incorporação pretendida, determinou que o auxílio-acidente seja pago de forma autônoma e vitalícia. - O autor pretende, de forma astuciosa, beneficiar-se da revogada lei nº 5.316/67, que previa a incorporação, e da lei nº 6.367, que substituiu a incorporação pelo pagamento vitalício e paralelo a outro benefício. - Ora, a duplicidade de benefícios da mesma natureza constitui-se em "bis in idem", vedado expressamente pela legislação previdenciária e acidentária. - A r. decisão de 1º grau apreciou bem a questão proposta, resolvendo-a com inegável acerto. - Por isso, nego provimento à apelação, para confirmar a r. sentença monocrática. - É o meu voto. Julgado em 11-06-1982 Revista do Tribunal Federal de Recursos, nº 134 - Pág. 95 EMFOR 469
Ementa
O segurado que recebe paralelamente à aposentadoria por tempo de serviço o benefício acidentário não tem direito à incorporação deste aos proventos da aposentadoria independentemente do recebimento autônomo do benefício acidentário. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
