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Apelação 147.156, CASO DE INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 147.156.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

NEUROSE DEPRESSIVA E IRREVERSÍVEL — CASO DE INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

Recurso
Apelação 147.156
Tribunal

Resumo do acórdão

- Vale transcrever a lição de GONÇALVES VILLAMARIN: "Opera-se, em conseqüência, a inversão do ônus da prova, em benefício do autor, ante a desigualdade evidente das forças dos litigantes, por entender-se que constituiria sanção por demais cruel a injustiça de negar ao segurado o direito por mostrar-se impotente na produção de prova mais firme e segura" ("Ação de Acidentes do Trabalho", pág. 93, Coleção Ajuris, nº 12). - Examinando demanda semelhante e reconhecendo distúrbio mental incapacitante do segurado, acometido de neurose de conotação ocupacional indenizável, a Quinta Câmara do egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo assim se pronunciou: "Nem se cuida de nenhuma conclusão peregrina ou absurda, que transcende a novidade em tema infortunístico, pois de há muito a jurisprudência proclama a qualificação jurídico-acidentária de distúrbios mentais incapacitantes, desencadeados por causas físicas e morais de conotação ocupacional (cf. "Revista dos Tribunais", vol. 303/570, 292/633 e, em especial, Apelação nº 147.156, desta Câmara). E porque, as freqüentes e conhecidas neuroses dos chamados "executivos", se haveria de pracear a contribuição eficaz das condições laborativas de tensão e recusá-la às dos trabalhadores menos categorizados, não raro submissos a condições gerais mais desfavoráveis?" (JTACiv.SP, vol. 89/286). - ....................................................................... - Para melhor elucidar a questão, citamos as ementas assim dispostas: " Acidente do Trabalho - Telefonista - Cia. Telefônica Brasileira - Doença Mental - Condições de trabalho particularmente agressivas ao sistema nervoso - nexo Caus al - Ação procedente. Despende a telefonista atenção permanente, sem relaxamento circunstancial, em alerta constante, porque solicita sem cessar e obrigada em cada atendimento a uma aplicação total de suas faculdades mentais (memória e raciocínio). Essa circunstância, a par de outras condições de trabalho, particularmente agressivas, pode contribuir para a eclosão de distúrbios nervosos" (in RT 572/142, 3ª Câmara, 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo). "Acidente do Trabalho - Nexo causal - Auxilio - Acidente - Telefonista - Neurose de ansiedade - Incapacidade permanente - Ação procedente. A neurose, embora tratável clinicamente, não é passível de cura. Um mal que não admite cura e reclama tratamento indefinido, do ponto de vista infortunístico do trabalho, é considerado como mal gerador de incapacidade permanente, com direito ao benefício" (in RT 608/137, 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo). Ac. de 07-03-1989 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1989 - Vol. 63 - Pág. 174 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

Ao bancário, acometido de neurose depressiva e irreversível, de conotação profissional, ante as notórias atividades físicas e psicologicamente desgastantes, deve ser concedido o beneficio da aposentadoria por invalidez acidentária.

Nota da redação

Revista dos Tribunais