Acórdão
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CÁLCULO — BASE - ANTERIORIDADE À LEI ORGÂNICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SALÁRIO MÍNIMO
- Recurso
- MS 11.035
- Tribunal
Ementa
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei nº 2.755, de 1956. Referência: - Lei nº 2.755, de 16.04.56, artigo 1º - Decreto-Lei nº 7.835, de 06.08.45, artigo 3º, § 1º. - Lei nº 3.807, de 26.08.60, arts. 76 a 78. RMS 11.035, de 25.09.63 RMS 13.325, de 17.06.64 (D.J. de 27.08.64, p. 634) RMS 13.111, de 13.05.64 RMS 13.375, de 13.05.64 RE 55.570, de 19.05.64. D.J. - N. 189, de 8 de outubro de 1964 - ADENDO N.3 - pág. 3.647 EMFOR Nº 193
