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STF, RE 105.137-0., MOEDA DO DIA DO PAGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 105.137-0..

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS — MOEDA DO DIA DO PAGAMENTO

Recurso
RE 105.137-0.
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Em casos idênticos ao presente os recursos extraordinários foram conhecidos e providos, parcialmente, face a divergência com o aresto do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. - É a seguinte a ementa do acórdão do RE 105.137, julgado por esta Turma, que firmou a orientação da nossa jurisprudência: <<A moeda do pagamento das contribuições e dos benefícios da previdência privada tem o seu valor definido pela Lei 6.435/77, segundo os índices das ORTNs, para todas as partes. - Não há direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito, seja ele o mil réis, o cruzeiro velho ou a indexação pelo salário mínimo. - O pagamento se fará sempre pela moeda definida pela lei do dia do pagamento. RE conhecido e parcialmente provido.>> - Em face do exposto, louvando-me no entendimento do Tribunal, conheço do recurso e lhe dou provimento parcial. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do STF - DF 10-04-87 - Ementário nº 1.456-3 Arquivo do EMFOR, STF/92 EMFOR 472

Ementa

Inexiste direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito, seja ele o mil réis, o cruzeiro velho ou a indexação pelo salário mínimo. - O pagamento se fará sempre pela moeda definida pela Lei do dia do pagamento. - Orientação jurisprudencial firmada a partir do julgamento do RE 105.137-0.