PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CONVERSÃO NESTA — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cumpre ressaltar que a área de incidência do preceito invocado pela apelante - art. 250 do CPC - verifica-se dentro do processo e não fora dele, não servindo, portanto, para adaptar-se um tipo de processo a outro, mas para adaptação dentro do mesmo tipo de processo, quanto à sua forma. - A apelante ajuizou processo de execução quando o pedido só comportaria processo de cognição. - No caso sob análise, não se trata de conversão de um procedimento em outro, sim da pretensão da autora. A conversão de um processo em outro é inaceitável, só se admitindo a de um procedimento em outro da mesma espécie de processo, seja ele de cognição, de execução, ou cautelar. - Admitir-se a conversão de um processo de execução em processo de conhecimento seria permitir a modificação do pedido do autor. - Ante estes fundamentos, negou-se provimento ao recurso de apelação, mantida a sentença apelada. Ac. de 17-09-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.523 EMFOR 557
Ementa
Inadmissibilidade da conversão de execução em ação ordinária de cobrança, por se tratar de processos diversos.
