PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
FALTA — REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - SE VIOLA O SIGILO FISCAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Impedir que seja oficiado à Receita Federal, no sentido de se obter informações sobre a existência de bens dos executados, quando estes vêm opondo injustificável obstáculo à execução, significa cercear o exercício do direito do exequente, ora agravante. - A prevalecer a questionada decisão, sem possibilidade de obter outros dados a respeito de bens pertencentes aos executados, é claro, importaria, igualmente, na paralisação do processo de execução. - Como se sabe, em virtude de sigilo imposto por lei, jamais o agravante poderia, diretamente, conseguir as informações pretendidas. - De notar, pois, que o ofício à Receita Federal, nas circunstâncias apontadas, devida ser deferido, porque, inegavelmente, tal atendimento se integra no âmbito da prestação juridicional a que está obrigada a Justiça. - Nestas condições, cassando o despacho agravado, dá-se provimento ao recurso para que seja oficiado à Receita Federal, solicitando informação sobre os bens, na declaração de renda dos executados, conforme pedido do recorrente. Ac. de 14-02-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.234 EMFOR 526
Ementa
Constitui cerceamento ao direito do exequente a decisão judicial, que sem justificativa plausível, não admite solicitação à Receita Federal sobre declaração de renda, relativa a executados que opõem obstáculo ao desenvolvimento da execução.
