PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DO EXECUTADO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não se trata de mero formalismo, o não recebimento de contestação como embargos. É que toda a estrutura do processo de execução, com regras básicas como a dos fatos oferecidos à impugnação especificada e a distribuição dos ônus da prova, ficam conturbados com a aceitação da peça írrita. - Reconhecendo-se, embora, a boa intenção do Juízo em tentar a salvação da defesa, não se tem, contudo, por subsistente a decisão recorrida. Ac. de 15-09-1993 Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 101 EMFOR 560
Ementa
É mais que sabido que os embargos do executado são ação incidental, não contestação. E sendo uma ação, precisam vir na forma de petição inicial, estabelecida pelo art. 282 do CPC com causa de pedir, pedido e valor da causa.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
