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RE 46.988, REQUISITOS - INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 46.988.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR

APLICAÇÃO — REQUISITOS - INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

Recurso
RE 46.988
Tribunal

Ementa

Não se aplica o regime do Dec.-Lei nº 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. Referência: - Dec.-Lei citado, artigo 23. ERE 46.988, de 31.07.61; ERE 51.302, de 15.07.63 (D. de Just. de 03.10.63, p. 985); RE 40.983, de 08.01.62; AG 25.346, de 25.08.61; EA 25.346, de 04.12.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 89 EMFOR 193