PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
OBRIGAÇÃO EXPRESSA EM ORTNs — COMO SE CONSTITUI
- Recurso
- RE 87.963/
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não se mostra razoável em absoluto, a interpretação dada ao art. 1º do Dec.-lei nº 745/69, pelo v. acórdão recorrido mas, antes, nega-lhe vigência. - Com efeito, como já salientou esse colendo Supremo Tribunal, em diversos julgados, o que a lei objetiva, no caso, o Decreto-lei nº 745/69, é despertar a atenção do inadimplente, dando-lhe prazo para o cumprimento da obrigação, sem qualquer exigência expressa, ou, ainda, nas palavras do eminente ministro CUNHA PEIXOTO, no julgamento do RE 87.963/SP, verbis: "O legislador com o Dec.-lei nº 745/69, visou evitar fossem os compromissários compradores surpreendidos com as cobranças imediatas: desejou adverti-los da necessidade de cumprimento de sua obrigação, dando-lhe um prazo razoável para que o façam, e se a advertência fora feita e o prazo concedido, cumprida está a lei" (RTJ. 94/2298). - Ora, na hipótese dos autos, o promissário comprador foi regularmente interpelado e no prazo legal, ajuizou consignação em pagamento, que foi julgada improcedente, porém, por insuficiência do depósito (autos apensos), sendo absolutamente irrelevante, para a sua constituição em mora, de que cogita o art. 1º do Decreto-lei nº 745/69, que a obrigação esteja expressa em cruzeiros ou em ORTNs, pois que essa circunstância resulta de convenção aceita por ambas as partes e que não pode ademais, ser declarada ilícita. VENCIDOS OS MINISTROS RAFAEL MAYER E OSCAR CORREA. Ac. de 18-12-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Maio/87) - Pág, 785 EMFOR 417
Ementa
É irrelevante para a constituição em mora, que a obrigação esteja expressa em cruzeiros ou ORTNs, pois essa circunstância resulta de convenção aceita por ambas as partes. (Trecho do acórdão).
Nota da redação
RTJ
