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STF, ap ., CONCESSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, Rel. MÁRCIO SOLLERO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. ap .. Relator: MÁRCIO SOLLERO.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

HIPÓTESE DE CULPA RECÍPROCA — CONCESSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

Recurso
ap .
Tribunal
STF
Relator
MÁRCIO SOLLERO

Resumo do acórdão

- ... Não logrando os cônjuges provar as graves acusações que formularam um contra o outro e evidenciada a impossibilidade da vida em comum, a solução mais justa que se apresenta é o decreto da separação por culpa de ambos" (ap. cív. 38.883 - TJRS - 4ª C. - RJTJRS 89/444). - Desde que verificados, de um lado, o abandono do lar e, de outro, a não-comprovação das injúrias imputadas contra o marido, na peça inaugural, decreta-se a separação do casal por culpa recíproca" (ap. 61.176 - TJMG - 2ª C. - Rel. MÁRCIO SOLLERO - RT 611/190). - "Separação judicial. Ofensas e mútuas agressões caracterizam a culpa recíproca, impondo-se a procedência parcial da ação e da reconvenção" (ap. 30.200 - TJRS - 4ª C. - RJTJRS 71/431). - "A decretação da separação judicial do casal por culpa reconhecida de ambos os cônjuges, à luz dos elementos probatórios coligidos nos autos, constitui solução incensurável, que não comporta a menor restrição" (RE 108.086 - SP - STF - 1ª T. - Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI - RTJ 118/1.132). - Pelas razoes expostas, dou provimento parcial ao apelo, reformando, em parte, a r. sentença, para julgar procedente também a reconvenção e decretar a separação judicial de A. e G., por culpa recíproca. Mantendo a cautelar de alimentos provisionais até o trânsito em julgado da sentença. Segundo observa THEOTÔNIO NEGRÃO, "os alimentos provisionais (...) são devidos à mulher, mesmo que esta seja condenada em ação de separação, até que a decisão nesta transite em julgado (STF-RT 541/284), ou até o julgamento do recurso especial na ação principal (RT 438/96, 464/93; RJTJESP 20/79), ou, pelo menos, até o julgamento da apelação interposta pela mulher contra a sentença que lhe foi contrária (RJTJESP 49/215)" (op. cit., pág. 616). - Sejam repartido o s ônus da sucumbência, e pague cada um dos cônjuges os honorários dos respectivos advogados. Ac. de 26-08-1993 VENCIDO O SR. DESEMBARGADOR CAMPOS OLIVEIRA Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 138 EMFOR 562

Ementa

Os alimentos provisionais são devidos ao cônjuge, mesmo que este seja condenado na ação de separação, até o trânsito em julgado da sentença.

Nota da redação

RT