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RE 135.305, CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 135.305.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

INTERPOSIÇÃO POR ESSE MEIO — CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

Recurso
RE 135.305
Tribunal

Resumo do acórdão

- Verifico que o recurso extraordinário foi interposto por meio de "fac-símile", sem que tenha sido anexada, no original, a petição. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera válida a utilização do sistema "fac-símile" para a prática de atos processuais, mas condiciona a sua aceitação à ratificação em tempo oportuno, para garantir a integridade da manifestação recursal, que tende a esmaecer e a desaparecer com o tempo. - A não-observância de tal formalidade resulta no seu não-conhecimento. - Ainda que superado esse aspecto, nem assim o recurso haveria de ser conhecido. - É que, como anotou o parecer da Procuradoria-Geral da República, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de que o benefício do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não configura exceção pessoal do devedor principal, mas exceção comum a todos os coobrigados, podendo ser argüida por qualquer deles (RE 135.305, ILMAR GALVÃO e Ag. 137.082, MARCO AURÉLIO). - Em tais condições, não conheço do recurso. Ac. de 09-11-1993 Rev. Trim. de Jurisprudência - Abril de 1995 - Vol. 152* - Pág. 237 EMFOR 563

Ementa

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera válida a utilização do sistema "fac-símile" para a prática de atos processuais, mas condiciona a sua aceitação à ratificação em tempo oportuno, para garantir a integridade da manifestação recursal.