RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
AGRAVAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PÚBLICA — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 14.435
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no sentido de que: "DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (CPC - ART 475, II) - NATUREZA JURÍDICA E ALCANCE - REFORMATIO IN PEJUS - VEDAÇÃO. A decisão de primeiro grau contrária à Fazenda Pública constitui o primeiro momento de um ato judicial complexo, cujo aperfeiçoamento requer a manifestação do Tribunal. A decisão monocrática que acumula dispositivos favoráveis e desfavoráveis ao Estado é sentença na parte que o favorece e simples esboço na parte que o contraria. Os dispositivos favoráveis, quando não atacados em recurso da parte contrária, produzem coisa julgada. A decisão em remessa ex offício alcança somente as partes desfavoráveis ao Estado. É vedado ao Tribunal em sede de remessa ex offício, ampliar a condenação imposta à União, a título de sucumbência" (REsp 14.435, 12.757, 13.261 e outros). Ac. de 05-08-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/894 EMFOR 537
Ementa
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública (Súmula 45 (*) do STJ).
