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STF, DESNECESSIDADE, j. 06/11/1996

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 6 nov. 1996.

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Acórdão · 05/11/1996

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA — DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ..., a remessa oficial não é de ser conhecida. Nos termos da Súm. 620 do STF, "a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa". Julgado em 06-11-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 373 EMFOR 613

Ementa

Inexistindo condenação do Estado, mas apenas da autarquia previdenciária, a sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súm. 620 do STF).

Nota da redação

Revista dos Tribunais