Acórdão · 05/11/1996
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA — DESNECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ..., a remessa oficial não é de ser conhecida. Nos termos da Súm. 620 do STF, "a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa". Julgado em 06-11-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 373 EMFOR 613
Ementa
Inexistindo condenação do Estado, mas apenas da autarquia previdenciária, a sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súm. 620 do STF).
Nota da redação
Revista dos Tribunais
