RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
ERRO GROSSEIRO — PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - QUANDO NÃO SE APLICA
- Recurso
- RE 99.334
- Tribunal
- STF
- Relator
- FRANCISCO REZEK
Resumo do acórdão
- ... O princípio da fungibilidade dos recursos ainda que não constante do Código de Processo Civil, é ínsito à natureza instrumental das leis processuais entretanto somente pode ser aplicado em casos de fundada dúvida. (RE nº 99.334 - SP - 2ª Turma - Rel. Min. FRANCISCO REZEK in RTJ 106/863). - No mesmo sentido existem vários outros precedentes: RTJs 89/210, 93/1308, 97/1395, 100/1308, 102/637, entre outros. - Não é preciso muito esforço para se constatar que o recorrente, ao interpor recurso regimental emente incabível (art. do RITRF - 5ª Região) indiciou em erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. Ac. de 06-04-1992 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/681 N. da R.: No Rec. Extr. nº 99.033 - SP, decidiu a 1ª T. de STF, Relator: Ministro NÉRI DA SILVEIRA que "O princípio da fungibilidade dos recursos subsiste no sistema do Código de Processo Civil de 1973, a despeito de não haver este reproduzido norma semelhante à do art. 810 do estatuto processual de 1939" (in "EMFOR", Nº 477, t. RECURSO e st. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULO). EMFOR 525
Ementa
Para que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal é necessário que o Recorrente não tenha incidido em erro grosseiro.
Nota da redação
RTJ
