EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Mandado de Segurança ., APLICAÇÃO - EXCLUSÃO DO ERRO GROSSEIRO, Rel. MOREIRA ALVES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Mandado de Segurança .. Relator: MOREIRA ALVES.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE — APLICAÇÃO - EXCLUSÃO DO ERRO GROSSEIRO

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal
STJ
Relator
MOREIRA ALVES

Ementa

Para que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal é necessário que o Recorrente não tenha incidido em erro grosseiro. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... O Supremo Tribunal Federal, em caso que, a contrário senso, se assemelha ao presente inadmitiu a fungibilidade do recurso ordinário em extraordinário, veja-se: "Licitação, Concessão de Mandado de Segurança. Recurso Ordinário. - Tenho sido deferido o mandado de segurança não cabe o recurso ordinário a que alude o art. 102, II, a, da constituição Federal, o qual só é admissível quando denegatória a decisão proferida no mandado. - Por outro lado, não há que se pretender, no caso, a fungibilidade do recurso ordinário em extraordinário, não só pela evidente ocorrência de erro grosseiro na interposição de um pelo outro, mas também porque o recurso ordinário interposto se limita a questões infraconstitucionais que estão fora do âmbito do recurso extraordinário, que é adstrito a questões constitucionais. - Recurso ordinário não conhecido" (RMS 21.079 - DF - Plenário - Rel. Min. MOREIRA ALVES, in DJU de 20-5-90, pág. 4.605). - Portanto inexiste qualquer dúvida sobre o recurso adequado que pudesse tornar excusável o erro cometido pela recorrente. Tal erro é inexcusável o que torna inaplicável o princípio da fungibilidade dos recurso, e, em conseqüência, inadmissível o recurso". Ac. de 16-12-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/608 EMFOR 523