ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
DECISÃO QUE DEFERE — CABIMENTO DE APELAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de agravo oposto contra a decisão que concedeu ao agravado o benefício que teria sido concedido ao arrepio do aludido diploma legal, posto que o beneficiário não reúne as condições exigídas para justificá-los. - O recurso foi contra-minutado e a decisão mantida. - Não merece ser conhecido o recurso. - Vige, no ordenamento processual, o princípio da infungibilidade recursal. - Na hipótese, a decisão agravada é atacável por meio de apelação, "ex-vi" do disposto pelo art. 17 da Lei 1.060/50, não sendo possível a convenção caracterizado que está o erro grosseiro mercê da regra ínsita do art. 3º do Dec-lei nº 4.657, de 409-42. - Nestas condições, não se conhece do agravo. Ac. de 03-09-1987 Arquivo do EMFOR - TA/805 EMFOR 471
Ementa
A decisão que defere o benefício de gratuidade de justiça é apelável.
