ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
DESPACHO QUE HOMOLOGA CONTA — CABIMENTO DE APELAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de agravo de instrumento contra "o r. despacho que homologou o cálculo" em execução para a cobrança de aluguéis e encargos. - Alega, em resumo, que, convertida em ORTN a quantia apurada na conta anterior, e, portanto, feito o depósito do total atualizado, não se justifica outro cálculo, salvo para liquidar as custas supervenientes. - Recurso tempestivo bem processado, com preparo regular; o Magistrado sustentou seu entendimento. - O "despacho" que homologou a conta, na verdade é sentença; contra esta cabe apelação (arts. 162, § 1º, e 513 do CPC). - Mesmo que diante do novo estatuto processual, não houvesse dúvida sobre a fungibilidade dos recursos, na hipótese, aquele princípio não poderia prevalecer, porque estaria configurado o erro grosseiro. - "Não conheceram o agravo." Julgado em 10-10-1984 Revista dos Tribunais. Março, 1985 - Vol. 593 - Pág. 163 EMFOR 446
Ementa
Inteligência dos artigos 162, § 1º, e 513 do Código de Processo Civil. - O despacho que homologa conta de liquidação é, na verdade, sentença, contra ele cabendo apelação e não agravo de instrumento, conforme dispõe os artigos 162, § 1º, e 513 do Código de Processo Civil.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
