Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEXTA-FEIRA — QUAL SERÁ O DIA DO INÍCIO
- Recurso
- RE 51.859
- Tribunal
Ementa
- Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Referência: - Lei nº 1.408, de 09.08.51 - Código Processo Civil, art. 27, 28 e 168 - Código Processo Penal, art. 798 EA 27.777, de 05.07.63 (critério geral) RE 51.859, de 30.08.63 RE 53.614, de 27.08.63 (D.J. de 31.10.63, p. 1.097) Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
