EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, agravo regimental ., IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. agravo regimental ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

DIA DE CIRCULAÇÃO DO "DIÁRIO DE JUSTIÇA" DA UNIÃO NA COMARCA DE ORIGEM DA CAUSA — IRRELEVÂNCIA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

"Os argumentos expendidos pelo agravante não são capazes de afastar a extemporaneidade do agravo regimental. Ora, publicado o despacho agravado em 26.08.93 (fls. ...) - quinta-feira - o prazo para interposição do recurso esgotar-se-ia em 31.08.93 (terça-feira). No entanto, o recurso somente veio a ser protocolizado em 03.09.93 - sexta-feira - (fls. ...), quando já exaurido o qüinqüênio legal. Insignificante na contagem do prazo para o agravo da Lei 8.038/90 é o dia da circulação do "Diário da Justiça" da União na comarca de origem da causa. Em face do exposto, não conheço do presente agravo" (fl. ...). - No acórdão embargado não vislumbro nenhuma omissão a ser sanada. - Ficou claro no aresto que a circulação do Diário da Justiça da União na Comarca de origem da causa não tem nenhuma significação para a contagem do início do prazo recursal. Tal contagem é feita a partir da publicação do Diário da Justiça da União na Capital Federal, pois, como expressa o art. 236 do Código de Processo Civil, "No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial." - Obviamente, no caso, considerado o dia da circulação do órgão oficial na Capital da República, e não na comarca de origem da causa. - Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Ac. de 25-04-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.627 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

O dia da circulação do "Diário da Justiça" da União na comarca de origem da causa é insignificativo para a contagem do prazo recursal.