ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
DIA DE CIRCULAÇÃO DO "DIÁRIO DE JUSTIÇA" DA UNIÃO NA COMARCA DE ORIGEM DA CAUSA — IRRELEVÂNCIA
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
"Os argumentos expendidos pelo agravante não são capazes de afastar a extemporaneidade do agravo regimental. Ora, publicado o despacho agravado em 26.08.93 (fls. ...) - quinta-feira - o prazo para interposição do recurso esgotar-se-ia em 31.08.93 (terça-feira). No entanto, o recurso somente veio a ser protocolizado em 03.09.93 - sexta-feira - (fls. ...), quando já exaurido o qüinqüênio legal. Insignificante na contagem do prazo para o agravo da Lei 8.038/90 é o dia da circulação do "Diário da Justiça" da União na comarca de origem da causa. Em face do exposto, não conheço do presente agravo" (fl. ...). - No acórdão embargado não vislumbro nenhuma omissão a ser sanada. - Ficou claro no aresto que a circulação do Diário da Justiça da União na Comarca de origem da causa não tem nenhuma significação para a contagem do início do prazo recursal. Tal contagem é feita a partir da publicação do Diário da Justiça da União na Capital Federal, pois, como expressa o art. 236 do Código de Processo Civil, "No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial." - Obviamente, no caso, considerado o dia da circulação do órgão oficial na Capital da República, e não na comarca de origem da causa. - Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Ac. de 25-04-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.627 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
O dia da circulação do "Diário da Justiça" da União na comarca de origem da causa é insignificativo para a contagem do prazo recursal.
