ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
SUBSCRIÇÃO APENAS POR ESTAGIÁRIO — NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Elaborar e subscrever razões são atos privativos de advogado (art. 71, parágrafo 3º, Lei 4.215/63). - Como prescreve o art. 72 do EOAB, "Os estagiários poderão praticar os atos judiciais não privativos de advogado (art. 71, parágrafo 3º) e exercer o procuratório extrajudicial". - Evidente, pois que o estagiário não pode subscrever, desacompanhado, razões de recurso; e se o fizer, como no caso ocorreu, o arrazoado será, como no caso é, nenhum. - Destarte, o presente agravo não merece conhecido, porque nada o arrazoa. Ac. de 06-12-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Junho de 1994 - Nº 58 - Pág. 39 EMFOR 549
Ementa
É nenhum o arrazoado de recurso subscrito apenas por estagiário.
