EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Agravo Regimental -, QUANDO SE LEGITIMA, Rel. LAFAYETTE DE ANDRADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo Regimental -. Relator: LAFAYETTE DE ANDRADA.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

INTERPOSIÇÃO POR ESSE MEIO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Agravo Regimental -
Tribunal
STJ
Relator
LAFAYETTE DE ANDRADA

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso, interposto por via telegráfica, sem embargo da ausência de reconhecimento de firma, em face do precedente desta Corte, no AgRg no Ag. 1.075, de que foi Relator o Min. WALDEMAR ZVEITER, no qual se lançou a seguinte ementa (DJ de 28-5-90): Processual Civil - Agravo Regimental - Recurso por telegrama - Desnecessidade do reconhecimento da firma do advogado emitente - Inteligência do art. 66 do RISTJ c/c o art. 374 do CPC. I - A exigência para o conhecimento do recurso interposto por telegrama do reconhecimento da firma do remetente (art. 374, do CPC), constitui-se demasia, se do seu teor constam, perfeitamente indicados o nome das partes, do patrono do recorrente e o número do processo, vez que não se impõe a mesma restrição quando a petição é entregue no protocolo geral do Tribunal (art. 66, RISTJ). Ac. de 19-06-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/221 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 29.084, STF, 2ª T., Relator: Ministro LAFAYETTE DE ANDRADA, ac. de 14-10-1955, in "EMFOR", Nº 101. EMFOR 508

Ementa

Conhece-se do recurso, interposto por via telegráfica, independentemente do reconhecimento da firma do remetente, se presentes os seus demais requisitos de admissibilidade.