ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
DECISÃO RECORRIDA COM MAIS DE UM FUNDAMENTO — RECURSO QUE NÃO ABRANGE A TODOS - REJEIÇÃO
- Recurso
- REsp 4.700
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O recurso não logra viabilidade. Como observado o v. acórdão baseou-se em dois fundamentos suficientes e o recorrente não atacou todos eles, restringindo-se a apenas um. Incide, pois, a Súmula 283 (*), do Supremo Tribunal Federal, em cujo verbete se lê: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." - Ademais, ainda que se pudesse, ad argumentandum tantum, superar esse óbice, considero a testo aresto recorrido como a mais correta, e assim decidiu esta Turma no REsp 4.700, por mim relatado. - Ex positis, não conheço do presente recurso. Ac. de 26-05-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 501 (*) "É inadmissível o Recurso Extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". ("EMFOR", Nº 195). EMFOR 531
Ementa
É rejeitável o recurso não abrangente de todos os fundamentos da decisão atacada, quando suficiente cada um.
