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SE O AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA — SE O AUTORIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... apreciação da matéria fática é incompatível no âmbito do recurso especial, assim como a simples interpretação de cláusula de contrato, qual seja, a teor do acórdão a quo - "na situação em exame, o contrato social não contempla cláusula alguma que permita a continuidade da empresa. Eram apenas dois sócios e, falecendo um deles, a cláusula 10ª estipula, tão-somente, a apuração dos bens e pagamentos aos herdeiros do de cujus. Logo, não há como dar continuidade à sociedade que, aliás, girava com o uso do nome exatamente do sócio morto (U.G. M Cia. Ltda)". - Tenho como suficientes as razões minuciosamente expostas no d., parecer acima transcrito e, neste sentido, não conheço do recurso. Ac. de 15-12-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Agosto de 1993 - Nº 48 - Pág. 247 EMFOR 538

Ementa

Alegação de contrariedade a lei que convoca interpretação de cláusula contratual, providência incompatível com a instância excepcional.