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DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO - INEFICÁCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO - INEFICÁCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em face do disposto no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, não serve para justificar o cabimento do recurso especial, a demonstração analítica de dissídio jurisprudencial entre a tese firmada pelo acórdão recorrido e a de precedente do Supremo Tribunal Federal, indicado na fundamentação de paradigma do próprio Tribunal de origem, trazido à colação pelo recorrente. - Por esta razão, não conheço do recurso. Ac. de 12-09-1989 Rev. Sup. Tr. de Justiça - Dez. de 1990 - nº 16 - Pág. 345 EMFOR 521

Ementa

Para a caracterização de dissídio jurisprudencial ensejador do cabimento do Recurso Especial para esta corte, em face do disposto no art. 105, inciso III, alínea c, da constituição Federal de 1988, é ineficaz a demonstração analítica da divergência com precedente do Supremo Tribunal Federal, indicado na fundamentação de julgado do próprio Tribunal de origem, trazido à colação pelo recorrente.