RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO - INEFICÁCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em face do disposto no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, não serve para justificar o cabimento do recurso especial, a demonstração analítica de dissídio jurisprudencial entre a tese firmada pelo acórdão recorrido e a de precedente do Supremo Tribunal Federal, indicado na fundamentação de paradigma do próprio Tribunal de origem, trazido à colação pelo recorrente. - Por esta razão, não conheço do recurso. Ac. de 12-09-1989 Rev. Sup. Tr. de Justiça - Dez. de 1990 - nº 16 - Pág. 345 EMFOR 521
Ementa
Para a caracterização de dissídio jurisprudencial ensejador do cabimento do Recurso Especial para esta corte, em face do disposto no art. 105, inciso III, alínea c, da constituição Federal de 1988, é ineficaz a demonstração analítica da divergência com precedente do Supremo Tribunal Federal, indicado na fundamentação de julgado do próprio Tribunal de origem, trazido à colação pelo recorrente.
