Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
APRECIAÇÃO GLOBAL — FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Ementa
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. Referência: - Código de Processo Civil, artigo 869 - Lei nº 3.396, de 2.6.58, artigo 7º - Regimento Interno do S.T.F., artigo 193 EAI 31.489, de 26.10.67 (R.T.J. 46/700). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.949 - n. 235 EMFOR 256
