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agravo de instrumento ., FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ..

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

APRECIAÇÃO GLOBAL — FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal

Ementa

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. Referência: - Código de Processo Civil, artigo 869 - Lei nº 3.396, de 2.6.58, artigo 7º - Regimento Interno do S.T.F., artigo 193 EAI 31.489, de 26.10.67 (R.T.J. 46/700). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.949 - n. 235 EMFOR 256