Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
DECISÃO RECORRIDA COM MAIS DE UM FUNDAMENTO — RECURSO QUE NÃO ABRANGE A TODOS - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 49.907
- Tribunal
Ementa
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Referência: - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º - Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 190, § 1º, b. AG 28.267, de 06.11.62 AG 29.766, de 14.10.63 AG 28.386, de 19.03.63 (D.J. de 16.05.63, p. 262) RE 49.907, de 05.04.63 RE 26.647, de 08.05.62 (D.J. de 05.03.64, p. 25) Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 128 EMFOR Nº 195
