Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE
- Recurso
- RE 46.988
- Tribunal
Ementa
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa aplicando o direito à espécie. Referência: - Constituição Federal, art. 101, III - Regimento do S.T.F., art. 193 ERE 46.988, de 10.07.61 AG 23.496, de 11.07.61 RE 35.833, de 28.01.61 RE 56.323, de 01.10.64 Sessão de 1-10-1964 DIÁRIO DA JUSTIÇA. ANO XXXIX - N. 189, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 - ADENDO N.3 - PÁG. 3.646
