Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
CASO DE INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL — DESCABIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- RE 22.357
- Tribunal
Ementa
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do artigo 101, III, da C.F. Referência: Constituição Federal, art. 101, III, a. RE 22.357, de 17.01.61. Ag 30.500, de 21.11.63; Ag 29.343, de 21.11.63; Ag 29.843, de 20.08.63 (D.J. de 14.11.63, p. 1.152). DJ nº 82, de 8 de maio de 1964 - Adendo nº 1 - pág. 1.239
