Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO AO MESMO
- Recurso
- RE 43.645
- Tribunal
Ementa
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa. Referência: - Const. Fed., artigo 201, § 1º, - Lei nº 3.115, de 16.03.57, artigos 1º e 3º. AG 25.070, de 12.09.61; ERE 43.645, de 08.01.62; CJ 2.701, de 23.04.62, CJ 2.699, de 18.05.62; RE 48.920, de 26.06.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 118 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
